- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010612-24.2017.5.03.0153, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NORMAS COLETIVAS E PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) - NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. Se o empregador, ao fornecer o auxílio-alimentação, consigna a sua natureza indenizatória mediante normas coletivas (art. 7º, XXVI, da Constituição Federal) e por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6 . 321/1976 (Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1), a referida verba não integra o salário, por não possuir natureza salarial. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, asseverou que, desde a inserção do empregado na empresa, o auxílio-alimentação já detinha natureza indenizatória mediante normas coletivas e que , a partir de 1992, a natureza indenizatória foi mantida quando o empregador começou a conceder a referida verba por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 3. Diante disso, incide a Súmula nº 126 do TST, já que não cabe a este Juízo adentrar na seara factual reservada à instância instrutória. Igualmente, aplicam-se o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST, pois a decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010612-24.2017.5.03.0153. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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