- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-57.2018.5.09.0242, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO ESPECIAL. SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAS. Demonstrada possível violação do art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO ESPECIAL. SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAS. O art. 8.º, III, da Constituição Federal confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. No caso em tela, a causa de pedir oferecida está fundada na alegação de que os substituídos no exercício do cargo de "gerente de relacionamento especial", estão incorretamente enquadrados no art. 224, § 2.º, da CLT. Assim, resta clara a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmadas, haja vista que a presente demanda é originada de direito de natureza individual homogênea, definido no art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/90), pois decorrente de origem comum, hipótese em que é autorizada a defesa coletiva em Juízo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000866-57.2018.5.09.0242. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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