JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011388-67.2018.5.15.0084

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011388-67.2018.5.15.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Por vislumbrar na decisão recorrida possível violação do artigo 8º, III da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. O art. 8.º, III, da Constituição Federal confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. No caso em tela, a causa de pedir oferecida está fundada na alegação de que os substituídos no exercício do cargo de "Gerente de Atendimento e Negócios PJ" estão incorretamente enquadrados no art. 224, § 2.º, da CLT. Assim, resta clara a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmadas, haja vista que a presente demanda é originada de direito de natureza individual homogênea, definido no art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/90), pois decorrente de origem comum, hipótese em que é autorizada a defesa coletiva em Juízo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011388-67.2018.5.15.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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