JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002256-75.2016.5.11.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0002256-75.2016.5.11.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. Hipótese em que o Tribunal Regional, por entender ser razoável e proporcional a medida, deu parcial provimento ao agravo de petição para reduzir o valor da multa pelo atraso no pagamento da segunda parcela do acordo para 5% da parcela não adimplida . Nota-se, portanto, que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de aplicar a multa por descumprimento do acordo, com sua redução equitativa, foi fruto de aplicação direta do comando expresso contido no título judicial, assim como da incidência da legislação infraconstitucional que possibilita a redução do percentual da multa cominatória, notadamente o art. 413 do Código Civil. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002256-75.2016.5.11.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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