JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000291-80.2016.5.02.0053

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000291-80.2016.5.02.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. EXECUÇÃO. ACORDO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. CLÁUSULA PENAL . Extrai-se do acórdão recorrido que foi entabulado acordo extrajudicial entre as partes para pagamento de montante dividido em 10 parcelas e que houve comprovação da quitação da 1ª , 3ª, 4ª, 7ª, 9ª e 10ª parcelas. Foi determinada a execução das parcelas não quitadas , com incidência de multa e juros de mora somente sobre as referidas frações . Concluiu a Corte de origem ser incabível a incidência de cláusula penal sobre as parcelas quitadas . Conforme o entendimento prevalente nesta Corte Superior, cabe ao julgador, por força do art. 413 do CC, proceder à adequação da cláusula penal, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, observando se a obrigação foi cumprida em parte ou se o montante da penalidade foi manifestamente excessivo . Não se verifica, portanto, ofensa direta e literal do art. 5º, XXXV, XXXVI, LV e LXXVIII, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000291-80.2016.5.02.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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