- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 0002388-62.2013.5.03.0113, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste documento de procuração ou substabelecimento nos autos ao advogado que subscreveu este agravo. Em que pesem os arts. 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC/2015 determinarem a intimação da parte para regularizar a representação processual, não é possível a aplicação dos referidos dispositivos, pois não se verifica, na presente hipótese, irregularidade de representação, mas interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 383, I, do TST. Precedentes. Agravo do qual não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002388-62.2013.5.03.0113. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.