Agravo 0001461-28.2015.5.05.0192
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se o acúmulo de função. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Tur…