JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010428-87.2018.5.03.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0010428-87.2018.5.03.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se que não ocorreu o acúmulo de função. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010428-87.2018.5.03.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001461-28.2015.5.05.0192

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se o acúmulo de função. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Tur…

Agravo 0010609-33.2017.5.03.0165

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu pela caracterização do vínculo de emprego, uma vez preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010028-47.2018.5.03.0144

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca do fato de o Regional haver dirimido a controvérsia com base na confissão do reclamante e no depoimento de duas testemunhas, rechaçando o pedido do autor. Agravo não provido, sem incidência de…

Agravo 0001174-81.2017.5.10.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES . Trata-se de hipótese na qual o reclamante pleiteia o reconhecimento do acúmulo de funções pelas atividades exercidas e as diferenças salariais devidas em decorrência do exercício destas funções. Da leitura do acórdão, verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o quadro fático-probatório e mantendo a sentença, concluiu que não há elementos concretos que evidenciem o acúmulo de funções alegado …

Agravo em Agravo de Instrumento 0011343-17.2016.5.03.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.