- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 1000730-49.2019.5.02.0712, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMPEZA NO INTERIOR DAS AERONAVES. SÚMULA 447 DO TST. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO . Segundo consignado pelo TRT, o autor realizava suas funções no interior das aeronaves. Há, no acórdão regional, transcrição do trecho do laudo pericial no qual se atesta que o empregado não acessava a área de abastecimento. Nesse contexto, não faz jus o reclamante ao pagamento de adicional de periculosidade. Nesse sentido, a Súmula 447 do TST, segundo a qual " os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE ". Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000730-49.2019.5.02.0712. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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