JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000767-91.2019.5.02.0707

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo 1000767-91.2019.5.02.0707, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme mencionado na decisão agravada, o e. TRT, ao concluir que " a reclamante realizava, durante a contratualidade, a limpeza dentro da aeronave, enquanto esta estava sendo reabastecida " e que, " considerando que se trata de permanência de empregado a bordo durante o abastecimento de aeronave, deve ser aplicado o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 447 do C. TST ", o fez em harmonia com a Súmula nº 447 do TST, segundo a qual " os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do TEM ". Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000767-91.2019.5.02.0707. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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