- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012900-59.2009.5.15.0130, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PARCELAS EXPRESSAMENTE DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . A reclamada inova em relação aos primeiros embargos de declaração, agora veiculando a tese de que a concordância do reclamante com os cálculos de liquidação não importou preclusão, mas sim quitação das verbas deferidas no título executivo. Assim, não se cogita de omissão, porquanto todas as questões trazidas nos embargos de declaração foram, de maneira expressa e fundamentada, rejeitadas pela Turma. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012900-59.2009.5.15.0130. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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