JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012900-59.2009.5.15.0130

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0012900-59.2009.5.15.0130, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PARCELAS EXPRESSAMENTE DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O Tribunal Regional afastou a determinação de retificação dos cálculos de liquidação pelo perito para a inclusão dos reflexos do auxílio - alimentação no FGTS de todo o contrato de trabalho dos substituídos, observada a prescrição trintenária. Com a reforma operada no julgamento do recurso de revista, tal determinação foi restabelecida, de modo que não há falar em qualquer omissão quanto ao objeto do recurso. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DE PARCELAS EXPRESSAMENTE DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Foi expressamente destacado no acórdão embargado que "Predomina na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a tese no sentido da prevalência da coisa julgada material sobre a preclusão da impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária". Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012900-59.2009.5.15.0130. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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