- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0012114-03.2015.5.01.0483, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE FOLGAS DO PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/1972. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. REFLEXOS DEVIDOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 636 DO STF . O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista da reclamada, Petrobrás, ao fundamento de que os reflexos das horas extraordinárias habituais não podem incidir sobre o repouso do petroleiro , que labora em regime de revezamento (inaplicabilidade da Súmula 172 do TST). Contudo, melhor análise das razões de recurso de revista leva à conclusão de que a reclamada se investe, na verdade, contra as repercussões que recaíram sobre 13º e férias, alegando ausência de habitualidade na prestação de horas extras . Não se discutiu, no TRT, nem se impugnou, no recurso de revista, eventual repercussão das horas extraordinárias habituais no repouso remunerado do petroleiro. Nesse toar, acolhendo-se os embargos de declaração do Reclamante, e concedendo efeito modificativo ao julgado , impõe-se a reanálise do recurso de revista da Reclamada, desta vez sob o prisma da impugnação do reconhecimento, pelo TRT, da habitualidade na prestação das horas extras. Quanto ao tema, a Reclamada limita-se a apontar violação ao art. 5º, II, da CF. Dada a impugnação genérica do acórdão, verifica-se a incidência do óbice contido na Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal, pelo que não se conhece do recurso de revista da Reclamada . Embargos de declaração acolhidos , com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista da Reclamada quanto ao tema "reflexos das horas extraordinárias habituais" . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012114-03.2015.5.01.0483. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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