JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012114-03.2015.5.01.0483

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0012114-03.2015.5.01.0483, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE FOLGAS DO PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/1972. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. REFLEXOS DEVIDOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 636 DO STF . O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista da reclamada, Petrobrás, ao fundamento de que os reflexos das horas extraordinárias habituais não podem incidir sobre o repouso do petroleiro , que labora em regime de revezamento (inaplicabilidade da Súmula 172 do TST). Contudo, melhor análise das razões de recurso de revista leva à conclusão de que a reclamada se investe, na verdade, contra as repercussões que recaíram sobre 13º e férias, alegando ausência de habitualidade na prestação de horas extras . Não se discutiu, no TRT, nem se impugnou, no recurso de revista, eventual repercussão das horas extraordinárias habituais no repouso remunerado do petroleiro. Nesse toar, acolhendo-se os embargos de declaração do Reclamante, e concedendo efeito modificativo ao julgado , impõe-se a reanálise do recurso de revista da Reclamada, desta vez sob o prisma da impugnação do reconhecimento, pelo TRT, da habitualidade na prestação das horas extras. Quanto ao tema, a Reclamada limita-se a apontar violação ao art. 5º, II, da CF. Dada a impugnação genérica do acórdão, verifica-se a incidência do óbice contido na Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal, pelo que não se conhece do recurso de revista da Reclamada . Embargos de declaração acolhidos , com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista da Reclamada quanto ao tema "reflexos das horas extraordinárias habituais" . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012114-03.2015.5.01.0483. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0012164-36.2014.5.01.0201

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC DE 1973. PETROLEIROS. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 5.811/1972. REFLEXOS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO I. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 172 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000218-02.2020.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/12/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. V, CPC. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º DA LEI 5.811/1972, 1º, 3º E 4º DA LEI 605/1949. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. Ao tempo da prolação da decisão rescindenda não havia controvérsia quanto à matéria em exame, uma vez que, conforme asseverado no acórdão do RO- 10465-40.2015.5.03.0000 (Relator Minis…

Agravo 0021266-30.2016.5.04.0201

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO SEM DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS NA REMUNERAÇÃO DOS FERIADOS EM FACE DA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. LEI 605/1949. RECURSO DE REVISTA QUE DEFENDE A IMPOSSIBILIDADE DE REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO DAS FOLGAS PREVISTAS NA LEI 5.811/72. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a Petrobrás ao pagamento de diferenças da remuneração dos feriados em face da i…

Agravo 0012031-82.2014.5.01.0204

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ÓBICES PREVISTOS NA SÚMULA Nº 333 DO TST E NO § 7º DO ART. 896 DA CLT. INAPLICABILIDADE. A agravante logra êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. SÚMULA Nº 172 DO TST. Potencializada a má aplicação da Súmula n. …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0100332-59.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/12/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E VIII, DO CPC DE 2015. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE AS FOLGAS COMPENSATÓRIAS DOS PETROLEIROS (ART. 3º DA LEI Nº 5.511/72). VIOLAÇÃO DO ART. 7°, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. É firme nesta Corte Superior a compreensão de que as folgas previstas na Lei n.º 5.811/72 têm o objetivo de compensar a jornada especial a que submetidos os petroleiros, e são consideradas dias úteis não trabalhados, não se confundindo co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.