JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021266-30.2016.5.04.0201

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0021266-30.2016.5.04.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO SEM DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS NA REMUNERAÇÃO DOS FERIADOS EM FACE DA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. LEI 605/1949. RECURSO DE REVISTA QUE DEFENDE A IMPOSSIBILIDADE DE REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO DAS FOLGAS PREVISTAS NA LEI 5.811/72. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a Petrobrás ao pagamento de diferenças da remuneração dos feriados em face da integração das horas extras. Está claro no acórdão do TRT que a matéria debatida não se refere à natureza jurídica das folgas previstas na Lei nº 5.811/72, como dá a entender o recurso de revista. Até mesmo o trecho transcrito nas razões de agravo com o fito de comprovar dialeticidade constitui aresto inespecífico, uma vez que a condenação é de integração das horas extras no pagamento dos feriados, não havendo sequer menção aos dias de compensação previstos na Lei 5.811/72. Correta, portanto, a incidência do óbice da Súmula 422 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021266-30.2016.5.04.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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