- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011886-74.2017.5.18.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REDESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE. Ante a possível violação ao art. 385, §1º, do CPC, deve ser provido o agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REDESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da preliminar de nulidade sob o fundamento de que a intimação pessoal restou dispensada pelo próprio interessado. Extrai-se da decisão que a primeira audiência foi realizada no dia 12/12/2017, na qual houve designação de audiência instrutória para o dia 29/08/2018, ocasião em que constou da ata a dispensa de comunicação pessoal das partes, em caso de eventual alteração da data. Nesse ínterim, a audiência de instrução , designada inicialmente para o dia 29/08/2018 , foi antecipada para o dia 07/05/2018, tendo havido intimação no Diário Eletrônico em nome dos advogados constituídos. Tratando-se de audiência de instrução e julgamento, embora tenha constado em ata a dispensa de comunicação pessoal do reclamante em caso de eventual alteração da data, a intimação apenas do patrono do reclamante não supre a exigência contida no artigo 385, § 1º, do NCPC e na Súmula 74, I, do TST para a aplicação da pena de confissão ficta, sendo imprescindível a intimação pessoal do autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . Em face da procedência do recurso do autor, fica prejudicado o agravo de instrumento da reclamada. Agravo de instrumento prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011886-74.2017.5.18.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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