- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Recurso de Revista 0000758-28.2014.5.01.0521, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL POR CERCECAMENTO DE DEFESA. REMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. No caso, o reclamante não foi intimado pessoalmente da audiência de instrução em prosseguimento, na qual deveria prestar depoimento pessoal. De acordo com o artigo 343, §§ 1º e 2º, do CPC/73 (artigo 385, § 1º, do CPC/2015) e com a Súmula nº 74 do TST, a aplicação da sanção processual de confissão à parte depende da observância de dois aspectos: intimação pessoal e cominação nesse sentido. Tendo em vista que a notificação pessoal consiste em formalidade legal exigida pelo artigo 385 do CPC/2015, a notificação postal da parte para a audiência em que deveria depor, por si só, não é suficiente para atrair a penalidade de confissão ficta, em caso de não comparecimento. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000758-28.2014.5.01.0521. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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