JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000281-22.2020.5.12.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0000281-22.2020.5.12.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECLAMADA. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE. A intimação apenas do patrono da reclamada não supre a exigência contida no artigo 385, § 1º, do NCPC e na súmula 74, I, do TST para a aplicação da pena de confissão ficta, sendo imprescindível a intimação pessoal. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000281-22.2020.5.12.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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