JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000755-05.2014.5.10.0010

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000755-05.2014.5.10.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR A LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. SÚMULA 221/TST. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . No caso, a Parte Recorrente pugna pela reforma do julgado, fundamentando seu apelo na violação direta e literal do art. 114 da CF. Ocorre que a indicação genérica de afronta ao art. 114 da CF não viabiliza o processamento do recurso de revista, uma vez que, nos termos da Súmula n.º 221 do TST, é pressuposto de admissibilidade do recurso " a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ". Na hipótese, a Parte Executada não especificou sobre qual dos itens da Súmula recaiu a alegada violação. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000755-05.2014.5.10.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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