- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101835-35.2016.5.01.0481, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14X21. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso do Reclamante, com amparo no Incidente de Uniformização de Jurisprudência local, nº 0000062-32.2016.5.01.0000, decidindo pela invalidade do sistema de compensação, imposto pela Reclamada, àqueles trabalhadores que atuam embarcados em regime 14 x 21. Condenou a " ré ao pagamento das dobras (não em dobro) dos dias trabalhados além de 14 dias, e seus reflexos nos depósitos do FGTS, limitada a condenação à data do ajuizamento da ação" . Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 85 do TST, uma vez que tal verbete trata do sistema de compensação semanal clássico, não guardando, portanto, pertinência temática direta com o tema em exame (sistema de compensação 14 x 21). Ademais, o TRT não emitiu tese à luz dos arts. 767 da CLT e 884 do CCB. Óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Por outro lado, a par do quadro fático que vem sendo delineado em julgados com matéria idêntica , nesta Corte - de que houve descumprimento do regime de trabalho 14x21, com imposição de um sistema de compensação unilateral pela Reclamada -, constata-se que a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE GILTON SÉRGIO COSTA MELO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. 2. INTEGRAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE FOLGAS SUPRIMIDAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. TRECHO INSUFICIENTE . EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. CRITÉRIOS DE HABITUALIDADE DISCIPLINADOS EM NORMA INTERNA. O Regional concluiu pela validade do critério de habitualidade instituído por meio da norma interna da Reclamada, para fins de reflexos das horas extras em férias e 13º salário. Assim, não se constata ofensa aos arts. 7º, XVII, 22, I e 59, da CF, uma vez que tais dispositivos não guardam pertinência temática com a matéria em exame. Do mesmo modo, o art. 142, § 5º, da CLT, e o art. 1º da Lei nº 4.090/1962, porquanto não dispõem, especificamente, sobre o tema na perspectiva tratada neste caso concreto. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a" , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101835-35.2016.5.01.0481. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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