JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010633-50.2020.5.03.0167

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010633-50.2020.5.03.0167, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. EMPREGADOREADAPTADOPARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INTERNA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE . Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o empregado reabilitado tem direito a continuar recebendo o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) a que fazia jus quando exercia atividade externa. Isso porque a readaptação não pode gerar redução salarial, devendo-se observar os princípios da reparação integral, da estabilidade financeira, da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa.Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010633-50.2020.5.03.0167. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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