- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000302-57.2020.5.07.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - AADC. TRABALHO INTERNO. READAPTAÇÃO FRUTO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Esta Corte Superior, por meio da SDI-1, ao examinar matéria semelhante envolvendo a mesma reclamada (ECT), firmou entendimento de que é devida a manutenção do pagamento de salário condição (AADC) a empregado que já percebia a parcela e que passou a desempenhar atividades incompatíveis, em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, tendo em vista que, em tal situação, a readaptação do trabalhador não pode impactar prejudicialmente sua remuneração, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial . Nessa linha, há se mantido a decisão uma vez que o adicional deferido (AADC) é também espécie de salário-condição, que deixou de ser pago em razão da mudança de função pela readaptação decorrente de moléstia profissional, implicando redução salarial. Assim, estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000302-57.2020.5.07.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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