JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-12.2020.5.12.0011

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-12.2020.5.12.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA QUINTA RECLAMADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 128, III, DO TST. Não há conflito de interesses entre as reclamadas, uma vez que admitem a existência de grupo econômico entre elas e defendem a mesma tese jurídica. Desse modo, sendo impossível a determinação de exclusão de somente uma das condenadas solidárias, o caso dos autos não se enquadra na hipótese de que trata a Súmula 128, III, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000181-12.2020.5.12.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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