- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0000875-27.2021.5.09.0658, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR EMPRESA QUE PEDE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA 128, III, DO TST. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da ora agravante por deserção. Além de não ter sido recolhido o depósito recursal, o TRT assentou que a empresa que efetuou o preparo recursal pleiteia a sua exclusão da lide. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o item III da Súmula 128 do TST, no sentido de que " Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide ". O recurso encontra óbice no artigo 896, § 7 . º, da CLT. Precedentes . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000875-27.2021.5.09.0658. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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