- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo de Instrumento 0024123-69.2020.5.24.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Incontroverso que as reclamadas, quando da interposição do recurso de revista, não apresentaram qualquer comprovação de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Conforme consignado no despacho de admissibilidade do recurso de revista, o recurso da parte reclamante foi provido para reconhecer o grupo econômico entre as reclamadas, sendo estas condenadas solidariamente ao pagamento das verbas deferidas. Nessa decisão, ficou destacado que " Nesse sentido, não houve inversão do ônus da sucumbência no acórdão e tampouco alteração do valor da condenação, mas sim a ampliação das empresas no polo passivo, não sendo a hipótese dos autos, assim, a prevista na Súmula 25 do C. TST, que versa, ademais, unicamente sobre custas processuais " . Assim, não se tratando da hipótese prevista na Súmula 161 do TST (hipótese de isenção de preparo em recurso interposto contra acórdão de natureza declaratória), uma vez que houve condenação a pagamento em pecúnia, a parte agravante deveria ter realizado o recolhimento das custas e do depósito recursal. Incidência da Súmula n . º 128, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024123-69.2020.5.24.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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