JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000332-59.2015.5.05.0621

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000332-59.2015.5.05.0621, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REVERSÃO. CUSTAS. Revisando o dispositivo do acórdão embargado, percebe-se que esta Turma foi omissa em relação ao ônus da sucumbência. Suprindo tal omissão, tem-se que, uma vez julgada improcedente a ação, o ônus da sucumbência deve ser suportado pelo autor, o qual fica dispensado do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Embargos de declaração conhecidos e providos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000332-59.2015.5.05.0621. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REVERSÃO. Revisando o dispositivo do acórdão embargado, percebe-se que esta Turma foi omissa em relação ao ônus da sucumbência. Suprindo tal omissão, tem-se que, uma vez julgada improcedente a ação, o ônus da sucumbência deve ser suportado pela autora, Embargos de declaração conhecidos e providos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª…

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