Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010315-63.2018.5.15.0083
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto a acórdão proferido nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de violação da Constituição Federal, de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no art. 896, § 9º, da CLT . A indicação de contrariedade à Súmula nº 331 do TST,…