JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010315-63.2018.5.15.0083

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010315-63.2018.5.15.0083, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto a acórdão proferido nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de violação da Constituição Federal, de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no art. 896, § 9º, da CLT . A indicação de contrariedade à Súmula nº 331 do TST, sem indicação do item tido como violado, encontra óbice na Súmula nº 221 do TST. Por fim, a alegação de violação do art. 5º, II, da Constituição Federal não permite caracterizar afronta direta, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da diretriz da Súmula nº 636 do STF, mormente porque sua aferição demandaria incursão prévia na legislação infraconstitucional, configurando, quando muito, hipótese de violação meramente reflexa ou indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010315-63.2018.5.15.0083. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000057-97.2018.5.13.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto a acórdão proferido em procedimento sumaríssimo, como no caso vertente, está restrita à demonstração de violação direta do texto constitucional, de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do parágrafo 9º do art. 896 da CLT. Dessa forma, afasta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010237-10.2018.5.03.0146

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há como prosperar a insurgência das agravantes, quanto ao tema em epígrafe, porquanto a alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porque esse dispositivo trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta (inteligência da Súmula nº 636 do STF). Além disso, a Súmula nº 331…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012869-27.2017.5.15.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de violação da Constituição Federal, de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Ademais, a Súmula nº 331 do TST se subdivide em vários i…

Agravo 0100413-49.2019.5.01.0342

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nas razões de revista, a parte cingiu-se a apontar genericamente contrariedade à Súmula nº 331 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, dada a incidência, na espécie, da diretriz perfilhada na Súmula nº 221 do TST. De outra parte, não se caracteriza a violação apontada ao art. 5º, II e XX…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011657-40.2017.5.15.0085

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto a acórdão proferido nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de violação da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Ademais, a Súmula nº 331 do TST se subdivide em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.