JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010503-25.2019.5.15.0082

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
04/02/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010503-25.2019.5.15.0082, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, I, II e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte, em seu recurso de revista, transcreveu grande parte do capítulo recorrido, sem indicar, de forma específica, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e a súmula que entende contrariada ou arestos que entende divergentes, de modo que resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa, portanto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010503-25.2019.5.15.0082. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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