JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001400-84.2013.5.17.0005

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
04/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0001400-84.2013.5.17.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001400-84.2013.5.17.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Compulsando-se o acórdão embargado, constata-se a existência de erro material, razão pela qual devem ser acolhidos os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001225-78.2012.5.06.0281. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos acerca da alegada omissão atinente aos valores incontroversos e já pagos. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000525-36.2015.5.03.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos acerca das alegadas omissões. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000497-53.2012.5.04.0811. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012202-69.2017.5.18.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)

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