Embargos de Declaração 0001225-78.2012.5.06.0281
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Compulsando-se o acórdão embargado, constata-se a existência de erro material, razão pela qual devem ser acolhidos os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001225-78.2012.5.06.0281. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)