JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001225-78.2012.5.06.0281

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0001225-78.2012.5.06.0281, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Compulsando-se o acórdão embargado, constata-se a existência de erro material, razão pela qual devem ser acolhidos os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001225-78.2012.5.06.0281. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012202-69.2017.5.18.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)

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