Agravo 0000605-66.2015.5.22.0103
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE NÃO DISPÕE SOBRE A NATUREZA DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA Nº 126 DO TST). Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. No caso, o acórdão regional registrou que "os acordos coletivos acostados nada estabelecem sobre a natureza jurídica da parcela em questão, l…