- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010123-66.2019.5.03.0104, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE . O acórdão ora embargado negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada no que tange ao restabelecimento do plano de saúde durante o período de fruição, pelo reclamante, do auxílio-doença ao fundamento de que não havia violação direta e literal do artigo 5º, caput , II, XVII e XVIII, da Constituição Federal de 1988 resultante da procedência da pretensão. Não há, portanto, contradição alguma: como a pretensão deduzida em juízo não está regulada em dispositivos da Constituição, então de seu julgamento, qualquer que viesse a ser a conclusão, não resulta violação direta e literal desses últimos, para efeito do artigo 896, § 9º, da CLT, combinado com a Súmula nº 636 do STF. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010123-66.2019.5.03.0104. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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