JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000047-36.2013.5.12.0041

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000047-36.2013.5.12.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSAÇÃO EM RAZÃO DA ADESÃO DO RECLAMANTE À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO POSTERIOR LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, pois a decisão embargada expôs suficientes fundamentos para decidir as questões relacionadas ao tema "Transação em razão da adesão do reclamante à Estrutura Salarial Unificada de 2008", bem como quanto ao tema correlato à alteração da jornada de trabalho. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000047-36.2013.5.12.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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