- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001060-45.2017.5.02.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão embargado concluiu que o Regional expressamente consignou que não ficou demonstrada conduta abusiva da empresa, sobretudo quanto à divulgação dos fatos atribuídos à reclamante, razão pela qual, para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, incidindo o disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Outrossim, as razões do voto vencido proferido pela Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes constam das fls. 975/988 dos autos. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001060-45.2017.5.02.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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