- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000667-26.2018.5.14.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Extrai-se do acórdão embargado que o restabelecimento do valor da indenização por danos morais fixado na sentença teve por base não o reexame do conjunto probatório por parte desta Corte, mas , sim , o adequado enquadramento da controvérsia segundo informações contidas no próprio quadro fático delineado pelo Regional em sua decisão, não havendo falar, assim, em contrariedade à Súmula nº 126 do TST , como sustenta o embargante . Ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000667-26.2018.5.14.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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