- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000130-26.2020.5.13.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. Depreende-se do acórdão regional que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da reclamante. Ademais, o Tribunal Regional asseverou que não foi comprovada a existência de coação no pedido de demissão da empregada. Diante de tal contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar de violação do art. 10, II, "b", do ADCT, pois não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, tampouco se verifica contrariedade às Súmulas nos 244, I, e 396, I, ambas , do TST, bem como ofensa direta e literal aos artigos 1º, III e IV, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000130-26.2020.5.13.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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