- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 1001226-56.2020.5.02.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE . CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. Com lastro nos fatos e provas que lhe foram endereçados, especialmente o laudo de ultrassonografia obstétrica, o Regional concluiu que não se tem certeza do estado gravídico da empregada em momento anterior à extinção do contrato laboral. Diante de tal contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbra a indicada afronta aos arts. 7º, XVIII, da CF e 10, II, "b", do ADCT, e tampouco contrariedade à Súmula nº 244 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001226-56.2020.5.02.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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