- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/11/2021
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo Interno 1000706-43.2020.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 07/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO COATOR PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO, COM POSSIBILIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST E DA SÚMULA N.º 267 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Constatando-se que a decisão indicada como ato coator comporta impugnação por meio de recurso próprio, com possibilidade de efeito suspensivo, impõe-se o indeferimento da petição inicial da ação mandamental, à luz da compreensão erigida em torno da OJ SbDI-2 n.º 92 do TST. 2. Mesmo que se admitisse que o ato coator teria incidido em tumulto procedimental, a hipótese seria de error in procedendo, passível de ataque pela via da reclamação correicional, circunstância que também afasta o cabimento do mandado de segurança, nos termos da Súmula n.º 267 do STF. 3. Logo, impõe-se a manutenção da decisão agravada, o que habilita o Agravante à sanção prevista no art. 1021, § 4º, do CPC. 4. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000706-43.2020.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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