JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000447-82.2019.5.00.0000

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000447-82.2019.5.00.0000, Rel. Breno Medeiros, Órgão Especial, j. 07/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA EM FACE DE DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NULIDADE DE CITAÇÃO E DOS RESPECTIVOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92. T rata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato do Ministro Relator de agravo de instrumento em recurso de revista que indeferiu o pleito incidental, formulado pela reclamada agravada, de declaração de nulidade dos atos processuais ocorridos na ação trabalhista por suposta nulidade da citação. Nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 12.016/2009, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Tal diretriz está consolidada na Súmula nº 267 do STF e na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 do TST. Diante do cabimento de agravo interno para a impugnação do ato coator, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo, a teor dos artigos 265 do Regimento Interno do TST, 1.021 e 932, inciso II, do CPC, o processamento da ação mandamental tropeça nos enunciados transcritos. Segurança denegada, na forma do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, inciso IV, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000447-82.2019.5.00.0000. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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