- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000686-32.2011.5.04.0531, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que for demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Não se questiona, in casu, a incorporação de regras da complementação de aposentadoria ao contrato de trabalho, o que é vedado pelo art. 202, § 2.º, da Constituição Federal, mas apenas a impossibilidade de renúncia a direito já integrado ao patrimônio do trabalhador. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000686-32.2011.5.04.0531. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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