JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000273-79.2010.5.04.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
18/02/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000273-79.2010.5.04.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 18/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LIQUIDAÇÃO DO PLANO "REG/REPLAN". DIFERENÇAS SALARIAIS COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO SALDADO. É entendimento pacificado nesta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, o de que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo da liquidação do antigo plano, nos casos em que demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000273-79.2010.5.04.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 18/02/2020.)
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