- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001702-11.2012.5.02.0444, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . JUROS DA MORA - PARCELAS VINCENDAS - ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA ADEQUADAMENTE O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - MATÉRIA QUE NÃO ENSEJA AFRONTA DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista da reclamada, lastreando a sua decisão no artigo 896, §2º, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento revela que a agravante não ataca adequadamente o fundamento do despacho denegatório. Note-se que a executada limita-se a afirmar que, "ao contrário do entendimento exposto no r. despacho, nas razões do Recurso de Revista a agravante demonstrou de maneira clara a violação aos dispositivos ventilados pela própria decisão que trancou o recurso" , sem sequer se ater que ao fato de que nenhum dispositivo foi ventilado pelo juízo monocrático. A ausência de uma perfeita relação dialética entre o agravo de instrumento e o despacho denegatório obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Ainda que assim não fosse, a controvérsia não ensejaria violação frontal ao texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT. Aliás, antes de se cogitar em afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz dos dispositivos infraconstitucionais trazidos pela própria recorrente (artigos 884 e 950 do CCB). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001702-11.2012.5.02.0444. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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