- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001395-64.2015.5.02.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO / REFLEXOS DOS QUINQUÊNIOS - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE TRANSCREVE O INTEIRO TEOR DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM INDICAR OS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A par dos fundamentos utilizados pela Vice-Presidente do TRT para não receber o recurso de revista, constata-se que a reclamada não destacou no apelo revisional os trechos do acórdão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe, apenas se limitou a transcrever o inteiro teor dos capítulos decisórios, sem se ater à discriminação determinada pela moderna sistemática processual trabalhista. Note-se que a recorrente sequer cuidou de delimitar as teses de direito confrontadas no apelo, o que apenas demonstra o seu desinteresse quanto à observação das normas instrumentais inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014. Ora, conforme cediço, quem destaca tudo não discrimina nada, razão pela qual se entende que não houve a superação das exigências legais de admissibilidade da revista, previstas no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A agravante não transcreveu nas razões de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento da matéria em epígrafe. Incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / PCCS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA - NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - REENQUADRAMENTO - DIFERENÇAS SALARIAIS - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE TRANSCREVE O INTEIRO TEOR DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM INDICAR OS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A par dos fundamentos utilizados pela Vice-Presidente do TRT para não receber o recurso de revista, constata-se que o reclamante não destacou no apelo revisional os trechos do acórdão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe, apenas se limitou a transcrever o inteiro teor dos capítulos decisórios, sem se ater à discriminação determinada pela moderna sistemática processual trabalhista. Note-se que o reclamante sequer cuidou de delimitar as teses de direito confrontadas no apelo, o que apenas demonstra o seu desinteresse quanto à observação das normas instrumentais inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014. Ora, conforme cediço, quem destaca tudo não discrimina nada, razão pela qual se entende que não houve a superação das exigências legais de admissibilidade da revista, previstas no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001395-64.2015.5.02.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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