JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100240-75.2017.5.01.0057

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo 0100240-75.2017.5.01.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTOS VEICULADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEGRALMENTE DISSOCIADOS DAS RAZÕES POSTAS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Os argumentos utilizados em razões de agravo de instrumento não se prestam a desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que não possuem qualquer relação com a argumentação veiculada no recurso de revista. Registre-se que o princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo de instrumento se contraponha ao despacho de admissibilidade, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Nessa conjuntura, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada (sustentando argumentos completamente impertinentes ao contexto processual), o agravo de instrumento não merece ser conhecido, por ineficácia jurídica (Súmula nº 422, I, TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100240-75.2017.5.01.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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