- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000068-63.2019.5.02.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente acerca das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição Federal. B) AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão para negar seguimento ao seu agravo de instrumento, limita-se a recorrente a argumentar acerca do caráter definitivo da execução, o que não possui qualquer relação com o fundamento adotado pela decisão ora agravada. Frise-se que a parte agravante não destina sequer uma linha de seu recurso para atacar o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, o não cabimento do agravo de petição em face de decisão interlocutória . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o recurso não merece ser conhecido, por ineficácia jurídica. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000068-63.2019.5.02.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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