- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000864-35.2019.5.02.0079, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A matéria é inovatória, uma vez que sequer constou do recurso de revista interposto pela parte. EMPREGADA CELETISTA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO DETENTORA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO . O e. TRT consignou que a Reclamante foi admitida em 1985 sem prévia submissão a concurso público, sob o regime da CLT, sendo dispensada imotivadamente. A admissão ocorreu sem concurso público e ela contava com menos de cinco anos de trabalho quando da promulgação da Constituição de 1988, não sendo portadora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, porque não atendido o requisito temporal. Desse modo, não há necessidade de motivação na dispensa. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000864-35.2019.5.02.0079. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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