- Relator(a)
- Roberto Nobrega de Almeida Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo Interno 0001485-54.2011.5.02.0071, Rel. Roberto Nobrega de Almeida Filho, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. NÃO DETENTORA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE . O cerne da questão repousa no suposto direito à reintegração, sob a alegação de existência de estabilidade e necessidade de motivação do ato demissional. Constata-se, no entanto, que, além de a Reclamante haver ingressado nos quadros da autarquia estadual sem concurso público, ela não contava com cinco anos de exercício na Reclamada à época da promulgação da Constituição Federal de 1988, não sendo, portanto, detentora da estabilidade prevista nos arts. 19 da ADCT e 41 da Constituição Federal, o que confirma a desnecessidade de instauração de prévio processo administrativo disciplinar para a sua dispensa. Precedentes. Decisão monocrática que se mantém. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001485-54.2011.5.02.0071. Relator(a): ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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