- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Embargos de Declaração 1001679-40.2018.5.02.0605, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. A e. 3ª Turma conheceu do recurso de revista por violação do art. 193, § 4º, da CLT e, no mérito, deu-lhe provimento, "a fim de condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir da data da publicação da Portaria nº 1.565/2014 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, qual seja, 14.10.2014." No entanto, foi omissa quanto aos reflexos pleiteados, devendo, pois, ser dado provimento aos embargos de declaração, a fim de acrescer à condenação os reflexos decorrentes da integração do adicional de periculosidade nas demais verbas salariais. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001679-40.2018.5.02.0605. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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