Embargos de Declaração 0011489-45.2018.5.15.0039
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. OMISSÃO CONSTATADA . 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, imprimindo-lhes efeito modificativo, para sanar a omissão apontada, esclarecendo-se que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico, repercutindo no cálculo das férias (integrais e proporcionais) e respectivo terço constitucional, décimo terceiro salários, FGTS e multa de 40%, horas ext…