JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010377-06.2014.5.15.0096

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0010377-06.2014.5.15.0096, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS, PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÕES CONFIGURADAS. Constatada omissão, devem ser providos os embargos de declaração para saná-la, fazendo constar da parte dispositiva que, em relação ao pedido de adicional de periculosidade, deferido o pagamento no percentual de 30%, sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST), a partir de 28/07/2009, observada a prescrição pronunciada na origem, e reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salários e depósitos do FGTS, na forma da lei. Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT), observadas as Súmulas 200 e 381 do TST, bem assim os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC n. 58. Embargos de declaração providos para sanar as omissões apontadas, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010377-06.2014.5.15.0096. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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