JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011322-18.2017.5.03.0097

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 0011322-18.2017.5.03.0097, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. Nos termos do art. 1° daIN 40/2016 do TST, "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". No caso dos autos os réus não agravaram quanto ao tema que o Tribunal Regional não admitiu no recurso de revista, a saber, "assistência judiciária gratuita". INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 467 DA CLT. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que " as reclamadas, em sede de defesa (f. 277), confessaram o não pagamento das verbas rescisórias em questão " e que "como não existiu pagamento na primeira audiência, o reclamante faz jus a multa do art. 467 da CLT, nos termos desse dispositivo legal". Constata-se que as razões recursais estão revestidas de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011322-18.2017.5.03.0097. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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